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PORTARIA 429/2024


A Portaria 429/2024 determina o pagamento de 30 dias de Licença Prêmio a um servidor, referente ao período de prestação de serviços. A medida atende às legalidades da Lei Orgânica Municipal.

Por servicos.tce.mt.gov.br

PORTARIA 429/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

O Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Considerando a solicitação do servidor e atendendo as legalidades do artigo 163, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre direito a licença prêmio aos servidores públicos municipais:

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar o pagamento de 30(trinta) dias da Licença prêmio à servidora CAMILA DE OLIVEIRA SOUZA, em espécie por opção do servidor, conforme direito adquirido, pela prestação de serviços no período de: 01/04/2019 a 31/03/2024.

Artigo 2º -Que o pagamento da referida “licença prêmio” será da dotação orçamentária própria vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal.

Artigo 3º - Determina também que seja dada publicidade a esta portaria, na imprensa oficial do município de Figueirópolis D´Oeste-MT.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Figueirópolis D’Oeste, MT, 01 de Novembro 2024.

EDUARDO FLAUSINO VILELA

Prefeito Municipal

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